domingo, 19 de fevereiro de 2012

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL: Bolsistas para o “Programa Brasil Alfabetizado”

EDITAL DE ABERTURA


A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e à vista do Programa Brasil Alfabetizado, tornam público o Processo Seletivo Especial para a contratação de Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutor-intérprete de LIBRAS, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 32 de julho de 2011, além das demais disposições correlatas.

I. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. São objetivos do Programa Brasil Alfabetizado:
1.2. Contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, com a responsabilidade solidária da União com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
1.3. Colaborar com a universalização do ensino fundamental, apoiando as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios por meio, tanto da transferência direta de recursos financeiros em caráter suplementar, aos entes executores que aderirem ao Programa, quanto do pagamento de bolsas a voluntários.

II. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1. São beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados ou pouco escolarizados.
2.2. A formação das turmas, bem como o local e mobiliário adequado é de responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria Municipal da Educação.
2.3. O curso de alfabetização terá a duração de 08 (oito) meses, com carga horária de 320 horas, divididas na carga horária semanal de 10 horas;
2.3.1. Nesta carga horária não estão incluídas as horas de formação semanal obrigatórias do professor;
2.4. As aulas serão de segunda a quinta-feira, com duas horas e meia de duração;
2.5. A formação para os Alfabetizadores, Coordenadores e Tradutor-Intérprete de LIBRAS será toda sexta-feira na sede da Secretaria da Educação, em horário a ser designado pelo Gestor Local.
2.6. A formação inicial dos alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores de libras deverá ter carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais, sendo no mínimo 34 horas de formação para alfabetização e 6 horas de capacitação para o programa Olhar Brasil.
2.7. A formação continuada dos alfabetizadores será de responsabilidade do gestor local, em conjunto com os coordenadores de turmas, e deverá ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas/aulas quinzenais ou 2 (duas) horas semanais.

III. REQUISITOS:
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição:
Modalidade Requisito / Escolaridade
Alfabetizador - Ensino Médio Completo.
- Ter 18 anos completos.
Coordenador de Turma - Curso Superior Completo em Pedagogia.
- Experiência anterior em educação.
- Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas, inclusive em horário noturno.
Tradutor-intérprete de LIBRAS - Licenciatura Plena.
- Habilitação em Comunicação de LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais).

IV. DA BOLSA:
4.1. Os candidatos, aprovados e convocados pela Secretaria Municipal da Educação, receberão uma bolsa mensal a título de custeio das despesas realizadas no desempenho do serviço
voluntário, a saber:
4.1.1 - Bolsa classe I: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;
4.1.3 - Bolsa classe II: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
4.4 - Bolsa classe III: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos
e idosos surdos;
4.1.4 - Bolsa classe IV: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas, conforme normas do Art. 11 desta Resolução;
4.1.5 - Bolsa classe V: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor intérprete de Libras com duas turmas de alfabetização ativas.
4.2. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre as cadastradas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

V. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições estarão abertas nos dias 23, 24 e 27 de fevereiro de 2012.
5.2. Deverão os interessados dirigir-se à sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Praça Alto do São Bento nº 11, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, preencher o formulário de inscrição e, juntar as cópias, apresentando os originais, para conferência, dos documentos abaixo:
- Cédula de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Registro de nascimento de filhos, menores de 14 anos de idade ou a completar até a data de abertura do Processo Seletivo.
- Documentos exigidos no item III (requisitos) do presente edital.
5.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandado e o documento original de identidade do procurador.
5.4. Não serão aceitas inscrições de forma diversa à previstaneste edital, tais como: carta postal, fax, internet, etc...
5.5. Informações poderão ser obtidas pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação ou pelos telefones 3977-9127 e 3977-9112.

VI. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção constará de Análise de Currículo.
6.1.1. A análise de currículo do Alfabetizador obedecerá a seguinte pontuação:
Formação/Experiência Pontuação
Ser professor das redes públicas de ensino 5 pontos
Ter experiência em educação 0,003 por dia - máximo 2 anos
Ter experiência em educação de jovens e 0,005 por dia (não cumulativo) - adultos máximo 2 anos
Cursos de no mínimo 30 horas na área de 0,5 a cada 30 horas - máximo educação de jovens a adultos de 90 horas
Cursos de no mínimo 30 horas na área de 0,5 a cada 30 horas - máximo educação de 60 horas
6.1.2. A análise de currículo do Coordenador de Turmas obedecerá a seguinte pontuação:
Formação/ Experiência Pontuação
Pós Graduação 5 pontos - máximo 5 pontos
Ter experiência em docência 0,007 por dia - máximo 3 anos
Ter experiência em docência de jovens e 0,01 por dia (não cumulativo) - adultos máximo 3 anos
Cursos na área de educação de jovens a 0,5 a cada 30 horas - máximo adultos de 90 horas
Cursos de no mínimo 30 horas na área 0,5 a cada 30 horas - máximo de educação de 60 horas
6.1.3. A análise de currículo do Tradutor-intérprete de LIBRAS obedecerá a seguinte pontuação:
Formação/ Experiência Pontuação
Experiência prática em Libras com grupos 0,007 por dia - máximo 5 anos de jovens e/ou adultos
Ter experiência em educação 0,005 por dia - máximo 3 anos
6.2. Da contagem do tempo de experiência/serviço:
6.2.1. O tempo de experiência/serviço, não utilizado para aposentadoria, conforme função e área de atuação, será considerado em dias, até 31/12/2011.
6.3. Na declaração de tempo de experiência/serviço, emitida em papel timbrado, por organização, legalmente regularizada, deverá constar nome e RG do responsável legal.
6.4. Em caso de comprovação através de registro na carteira de trabalho, deverá ser juntada declaração do empregador informando a área de atuação profissional.
6.5. A entrega de todos os documentos deverá ser feita no ato da inscrição.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. A classificação será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal da Educação.
7.2. Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente do total de pontos obtidos no cômputo final, idade e número de filhos.
7.3. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:
7.3.1. Maior idade;
7.3.2. Maior número de filhos menores de 14 anos, conforme documentação juntada no ato da inscrição
7.3.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência no Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.
7.4. A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, cujo modelo segue no Anexo I, o qual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma para protocolo junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Praça Alto do São Bento nº 11, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30.

VIII. DA COMISSÃO:
8.1. Fica designada, sob a presidência da primeira, a Comissão Responsável pela execução do presente Processo Seletivo, e avaliação de documentos, a saber:
Elizabeth Miranda da Silva
Maria Ângela da Silva Sordi Marchi
Romeri de Godoy Pileggi
Wanda Maria Pierasso

IX. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O tradutor-intérprete em LIBRAS somente será contratado se na turma houver aluno com surdez, e que faça uso da língua de sinais.
9.2. As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato e medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração das responsabilidades.
9.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal da Educação.
9.4. Os candidatos se comprometem a cumprir fielmente as funções descritas no anexo II da Resolução CD/FNDE nº 32 de 01 de julho de 2011 e atender todas as solicitações do Gestor Local.
9.5. Admitir-se-á que um mesmo alfabetizador vinculado a um único EEX desenvolva atividades de alfabetização em duas turmas ativas, desde que o horário de funcionamento das mesmas não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 alfabetizandos, conforme Artigo 10, § 2º da Resolução CD/FNDE nº 32 de julho de 2011.
9.6. Ao coordenador de turmas não será permitido acumular bolsas e deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária estipulada pelo Gestor Local.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em concordância com a Resolução CD/FNDE nº 32 de julho de 2011.
9.8. Caberá a Sra. Prefeita Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Ribeirão Preto, 14 de fevereiro de 2012
MARIA DÉBORA VENDRAMINI DURLO
Secretário Municipal da Educação
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento